I - PARTES ENVOLVIDAS:
1.1 - De um lado, PAX BRASILIA ADMINISTRADORA DE PLANOS FUNERARIOS LTDA (PLANOS PAX BRASÍLIA), pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 55.786.681/0001-57, estabelecida na Quadra 02, Conjunto F, Lote 27, Sala 205, Setor Sul(Gama), Brasília-DF , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado designado(a) simplesmente CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO, a pessoa na assistência e prestação de serviços respectivos mediante assinatura do termo de adesão, que integra este contrato, aderindo-o, na forma e conteúdo, observando os parâmetros de respeito, comodidade e qualidade, têm entre si justo e contratado o seguinte:
II - OBJETIVO:
2.1 - A contratada, por si ou através das empresas conveniadas e ou contratada, prestadoras de serviços locais, prestará ao beneficiário e respectivo(s) dependente(s), se devidamente inscrito(s), os seguintes serviços e assistências, conforme a opção assinalada no termo de adesão e lá descrita.
2.2 - Caso na localidade indicada pelo contratante não haja empresa conveniada para realização dos serviços e assistência descritos no item 3.1 e esteja a contratada impedida de lá prestar os serviços, poderá ser contratada empresa local para a efetivação dos mesmos, mediante anuência expressa da contratada.
2.3 - Caso o evento aconteça em local onde haja impedimento legal e/ou operacional à prestação dos serviços descritos no item 3.1 por parte da contratada ou conveniada, não sendo possível a contratação de empresa local e, somente nesse caso, assegura-se ao interessado o ressarcimento dos efetuados com o funeral, desde que prévia e expressamente autorizado, limitado ao preço de tabela, relativo aos serviços lá discriminados, praticados pela contratada na cidade, desde que sejam apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do falecimento, a nota fiscal, cópia da certidão de óbito e cópia da guia de sepultamento todos autenticados.
III - SERVIÇO:
3.1 -Para nossos associados garantimos os benefícios abaixo relacionados, sem custo adicional, bastando estar em dia com suas mensalidades.
ATENDIMENTO 24 horas: (61) 4102-1525 / 99297-6882 / 99603-0906.
FUNCIONÁRIOS: Devidamente qualificados para prestar toda assistência aos familiares.
URNA MORTUÁRIA LUXO: Padrão Associado.
LIBERAÇÃO: Junto ao IML, hospitais e residências (Brasília-DF e Entorno).
REMOÇÃO: Carro para execução da assistência.
PREPARAÇÃO: Restauração de aparência, higiênização, formolização, embalsamamento ou tanatopraxia (conservação do corpo).
REGISTRO: Em cartório, com fornecimento de certidão de óbito para familiares quando o cartório permitir que a CONTRATADA execute.
ORNAMENTAÇÃO: Flores naturais (crisântemos).
1 COROA: Em flores naturais e uma faixa em homenagem da família.
VESTIMENTA: Fornecimento quando necessário.
MONTAGEM DE VELÓRIO: Paramentos em caso de velório na residência ou igreja.
TRANSLADO RODOVIÁRIO ILIMITADO (saindo de Brasília ou Entorno).
COBERTURA PARA SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO: Valor de até R$ 5.000,00 (em BRASÍLIA E ENTORNO).
PAX PET: Sepultamento ou Cremação até o valor de um salário mínimo.
IV - PRAZO DE DURAÇÃO:
4.1 - O CONTRATANTE e dependente(s) que completarem 120 pagamentos, o contrato será renovado automaticamente.
4.2 - O CONTRATANTE e CONTRATADA poderão a qualquer momento rescindir o contrato observando os itens 11.2 e 12.3.
V - LOCAIS DE ATUAÇÃO:
5.1 - A CONTRATADA realizará os serviços mencionados na cláusula III, somente em Brasília-DF e Entorno.
VI - SINISTRO:
6.1 - Para que se opere a assistência e serviços cobertos por este plano, o contratante, dependente(s), ou sucessores, deverão comunicar o fato imediatamente à contratada, que em nenhuma hipótese irá indenizar os serviços realizados por outras empresas e terceiros não comunicados.
VII - DA ADESÃO:
7.1 - Os interessados poderão espontaneamente aderir ao plano, na forma legal, mediante formulação de proposta de adesão na qual se qualificarão como associados, identificação que deverá ser comprovada mediante documentação até o momento do óbito, para garantir os benefícios.
VIII - REAJUSTE:
8.1 - As mensalidades e taxas estabelecidas neste contrato serão ajustadas, observando a periodicidade legal, de acordo com o reajuste salarial.
8.2 - Ocorrendo comprovadamente mudanças na política econômica do país, ou alterações de custo que desestabilizem econômico ou financeiramente a execução do pacto, os valores à época praticada serão recompostos propondo-se negociação com os beneficiários, observando o valor do mercado dos produtos e serviços ofertados.
8.3 - Faculta-se ao beneficiário, herdeiros, sucessores ou interessados na antecipação de prestações, sendo que feita a opção, recebimentos serão feitos da forma escolhida até a extinção do CONTRATO.
IX - DEPENDENTES:
9.1 - Podem ser inclusos ao contrato qualquer pessoa, com ou sem grau de parentesco com o titular, até o limite de 10 (dez) beneficiários/dependentes.
X - EXCLUSÃO:
10.1 - Reservam-se a CONTRATADA o direito de exigir do beneficiário os documentos que comprovem a qualidade do(s) dependente(s).
XI - PRAZO DA CARÊNCIA:
11.1 - O CONTRATANTE passará por período de carência, estipulado em 90 (NOVENTA DIAS), contados após o pagamento da 1ª parcela, dentro desse prazo, se solicitado o serviço previsto no subitem 3.1, será realizado pela empresa, de modo que o contratante fica responsável pelo pagamento de 50% do valor da assistência funeral. Exceto para a cobertura de Sepultamento ou Cremação e Translado Ilimitado que a carência permanecerá de 180 (CENTO E OITENTA) dias.
11.2 - O mesmo acontece no caso de atraso superior a 90 dias. Caso isso aconteça permanecerá em carência por mais 90 (Noventa dias) a partir da quitação das parcelas em atraso.
11.3 - A carência para os dependentes terá início logo à inclusão no contrato.
11.4 - A CONTRATADA reserva-se o direito de aproveitar a carência já cumprida e as mensalidades já pagas em outros planos devidamente comprovados através de contratos e/ou recibos.
XII - PARTICULARIDADES DIRETAS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS:
12.1 - Faculta-se a CONTRATADA, a seu critério, efetivar os recebimentos mensais, através de agentes cobradores ou emitindo documentos hábeis para este fim, e inadmitindo-se em qualquer hipótese, a falta de pagamento, no mesmo sob a alegação de não comparecimento de agente de recebimento no local de cobrança ou não recebimento do documento, posto que, é dever do BENEFICIÁRIO dirigir- se aos escritórios da CONTRATADA, visando liquidar parcelas e/ou taxas mensais sucessivas.
12.2 - O CONTRATANTE e/ou beneficiário (s) necessitando dos serviços aqui contratado, antes de atingirem 60 (sessenta) meses de vigência do contrato se obrigam a mantê-lo até que completem 60 (sessenta) meses, da data do atendimento, podendo, no entanto, optarem pelo pagamento integral do valor que despediriam neste período.
12.3 - Cumpre ao CONTRATANTE manter sempre atualizado o seu endereço, cumpre-lhe também, exigir a identificação de agente de recebimento ao pagar qualquer parcela ou mensalidade. Por isso, a CONTRATADA não se responsabiliza por pagamentos feitos a pessoas descredenciadas, ou ainda, quando recibos não forem elaborados em papel timbrado da empresa.
12.4 - O CONTRATANTE, herdeiros e/ou sucessores obrigam-se a apresentar, quando solicitarem atendimento, se necessário à via do contrato e recibo de pagamento que comprovem a quitação das parcelas ou prestações.
12.5 - As garantias, assistência e serviços objeto deste contrato suspendem-se imediatamente nos casos de calamidade pública, fatos ou fenômenos anormais, decorrentes de força maior ou caso fortuito.
12.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por declarações, promessas, vantagens ou benefícios que não constem no contrato ou na proposta de adesão. Devendo o CONTRATANTE lê-los com atenção para que só após, firmar compromisso.
12.7 - Falecendo o titular, facultando-se ao (s) dependente (s) ou sucessor (es), a transferência deste contrato no ato do atendimento obedecendo os prazos de carência à época em vigor.
XII - SUSPENSÃO, RESCISÃO E EXTINÇÃO DO VÍNCULO:
13.1 - O pleito de resilição deste contrato obriga ao CONTRATANTE a estar quites com o pagamento de suas obrigações perante a CONTRATADA.
13.2 - O débito apurado até a data efetiva a rescisão contratual é considerada dívida líquida, certo e exigível podendo ser objeto de execução judicial, conforme estabelecido no art. 585 - II do Código Penal de Processo Civil.
13.3 - No caso de rescisão do presente instrumento, por parte do CONTRATANTE, antes ou após o vencimento estipulado no 4.1, não lhe caberá devolução pelo que houver já pago, uma vez que durante o período que o mesmo manteve seus pagamentos em dia, a CONTRATADA, garantiu todos os seus direitos previstos em itens anteriores, pois este contrato não se refere a plano de capitalização ou poupança.
XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 - As partes elegem o fórum de Novo Gama - GO, como renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégios que seja, para dirimir possíveis dúvidas originárias do presente contrato.
14.2 - As partes obrigam-se, mutuamente, a respeitar o fluente contrato. No caso de infração contratual, a parte culpada incorre em mora, multas rescisórias, nos limites legais, e ainda, em perdas e danos.
14.3 - O CONTRATANTE se responsabiliza a dar conhecimento total do conteúdo deste contrato, da proposta de adesão, em anexo, ao(s) seu(s) dependentes(s), aqui coberto, em especial, as cláusulas que tratam obrigações, forma de prestação de serviços, limitações e restrições contratadas.
14.4 - O BENEFICIÁRIO declara estar de acordo com todas as cláusulas e condições ajustadas neste instrumento, que se obrigam dependentes, herdeiros e sucessores, a cumprir fielmente este contrato.